quarta-feira, 21 de julho de 2010

PASSO A PASSO PARA REGISTRAR SUA EMPRESA




Para sua empresa exercer de maneira legal sua atividade relacionamos os caminhos e documentação necessária abaixo.
Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

1º Passo
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (dependendo de sua atividade). Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

·        Contrato Social ou Requerimento de empresário individual (no caso de empresas com apenas um dono) 4 vias;
·        Cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio ou do empresário individual;
·       Requerimento de Micro Empresa (se for o caso) 4 vias;
·       Requerimento Padrão da Junta Comercial (Capa da Junta Comercial);
·       DBE – Documento Básico de Entrada (este documento é fornecido após empresa dar entrada para seu registro no CNPJ, este processo, tambem pode ser feito após a empresa ser registrada na Junta Comercial ou ao mesmo tempo);
·       Pagamento de taxa. (R$ 69,00 se empresário individual, R$ 7,00 por via adicional) (R$ 124,00 sociedade limitada, R$ 7,00 por via adicional)
 

No
Contrato Social são definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Obs.: Os valores das taxas citadas acima podem sofrer ajuste, para melhor informação consulte o site da Junta Comercial.

2º Passo
Inscrição Estadual


No caso do Ceará o processo é feito pela Internet através do site http://www.sefaz.ce.gov.br/ Assim que a empresa estiver em mãos o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tambem o NIRE (Número de Identificação do
Registro de Empresa) Após aprovação a empresa deve dirigir-se ao Núcleo de Execução da Sefaz correspondente a sua cidade de bairro levando os seguintes documentos:

·        Comprovante de endereços dos sócios ou empresário individual, cópia autenticada;
·        Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
·        Cópia do cadastro do contador;
·        Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
·        CNPJ;
·        RG e CPF dos sócios ou empresário individual.

3º Passo
Inscrição Municipal

Em Fortaleza essa inscrição é solicitada na secretaria de finanças mediante os seguintes documentos:

·        CNPJ;
·        Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
·        Cópia autenticada do registro do contador;
·        Ficha de cadastro único para a empresa e para o contador;
·        Cópia autenticada do IPTU do estabelecimento onde a empresa se situa;
·        Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel onde a empresa está localizada (o locador deve ser o mesmo titular do IPTU)

4º Passo
Alvará de Funcionamento
Para obter o Alvará é preciso dirigir-se a secretaria regional referente ao bairro onde a empresa está localizada com os seguintes documentos:

·        Formulário próprio da prefeitura;
·        CNPJ;
·        Cópia autenticada do contrato social ou requerimento de empresário;
·        Cópias do RG e CPF dos sócios;
·        Procedimento Padrão Operacional (dependendo da atividade, talvez seja preciso contratar uma empresa ou profissional que conheça as áreas onde sua empresa atua, para a confecção deste documento.);
·        Certidão negativa de débitos referente ao IPTU;
·       Certidão negativa de débitos de tributos municipais.
·       Pagamento de uma taxa que varia de acordo com a área construída no cadastro do IPTU.

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