quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Tabela de contribuição ao INSS apartir de 01/2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.106,90 __________________________________  8 %

de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 _______________________ 9%

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 _____________________ 11%

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Uma questão de ética e valorização profissional


O texto que vou postar hoje, foi retirado do site do conselho regional de contabilidade do Ceará http://www.crc-ce.org.br/



Observamos em nossa classe comportamentos bem distintos entre os colegas contabilistas, especialmente no que diz respeito à cobrança de honorários, senão vejamos:

1 - Contadores oferecendo seus serviços por valores irrisórios;

2 - Contadores que abrem empresas gratuitamente;

3 - Contadores que concedem uma "carência" de alguns meses sem cobrança de mensalidades;

4 - Contadores que prometem fazer "mágicas" na redução de impostos;

5 - Contadores que depreciam a qualidade do colega a fim de conquistar o cliente deste.


Enfim, são inúmeros os casos. Diante disso, chegamos às seguintes conclusões:



Entendemos que dificilmente um empresário vai valorizar um profissional ao qual ele paga, por mês, o valor que paga, por dia, a uma diarista para fazer serviços de limpeza.



Fortalecer-se profissionalmente significa conquistar clientes em cima da qualidade do serviço prestado, e não em face do baixo valor cobrado, na verdade, uma ninharia.



Não temos conhecimento de nenhum outro profissional que trabalhe de graça, seja ele advogado, engenheiro, médico, mecânico, bombeiro etc.



Precisamos mudar esse perfil, que começa por uma mudança cultural e de postura, a fim de que o profissional da contabilidade possa engrandecer sua profissão, conquistada por anos a fio ocupando a sala de uma universidade, com dedicação aos estudos e diversas outras obrigações pertinentes.



É preciso uma maturidade maior. Não se concebe um profissional da Contabilidade, atualmente de importância fundamental no desenvolvimento e controle das empresas, cuja necessidade aumenta a cada dia, mesmo com todo o avanço tecnológico, barganhando preços, colocando-os a valores ínfimos. Não merecemos tal desvalorização.



Façamos o seguinte comparativo: ao contratar um faxineiro, a empresa irá pagar um salário mínimo e mais ainda todos os encargos incidentes. Sem querer, em momento algum, desmerecer a importância do responsável pela limpeza, basta olhar por essa ótica para que o Contador, profissional com um grau de importância bem superior para a organização, notar que cobrar míseros valores só vem a reduzi-lo cada vez mais como pessoa e como profissional. De que valeu tanto esforço para a formatura?



Em geral, o empresário busca um profissional que lhe dê segurança e um serviço com qualidade. Se você cobra uma ninharia, o empresário vai entender que o seu serviço só vale isso. Um valor mais justo seria o ideal. É preciso que se estabeleça um valor mínimo aceitável, evoluindo a partir daí em função do porte da empresa, do número de empregados, do movimento etc.



Ser procurado por clientes de outros colegas em busca de troca de assessoria faz parte, afinal o empresário não está fadado a passar toda a vida de sua empresa trabalhando com um profissional que não o atende a contento. Mas busque certificá-lo de que a troca seja em face da qualidade do serviço, e não do valor. Assim, evite aceitar por valor inferior ao que vinha pagando. Se ficar com você só pelo preço, amanhã estará em busca de um outro com valor mais em conta. Lembre-se: ganhar cliente por preço baixo não é mérito algum. No comércio, sim, mas na prestação de serviço, jamais será.



Evite que a busca por você seja apenas por ser o mais barato, mas sim por ser um dos melhores, um dos mais qualificados, um dos bons, um dos que dá uma boa atenção e apoio ao cliente. Não há dúvidas de que, com esses diferenciais, o cliente não sairá em busca de valor menor. Ao contrário, enfatizará o profissional que o assessora em sua empresa.



Tarcísio Beserra Filho
Contador
Delegado CRC Sobral/Zona Norte



Conheço um caso bem interessante de um empresário que pagava seu contador com cachaça. (isso infelizmente não é uma piada)



Neste blog, não apresentarei valores de serviços, apenas matérias que interessem, tanto a outros escritórios, bem como principalmente a você que já é nosso cliente ou deseja tornar-se.



O texto acima serve de reflexão, pois a contabilidade é uma ferramente muito importante para sua empresa e não deve ser tratada como apenas mais uma obrigação.



quinta-feira, 22 de julho de 2010

Princípios fundamentais para um bom empreendedor.




1. Ou você controla seu dinheiro ou ele controlará você.
2. O hábito de administrar as finanças é mais importante do que a quantidade de       dinheiro que você possui.
3. A sua motivação para enriquecer   (não só em sentido financeiro, mas em qualquer área de sua vida)   é crucial:  "se ela possuir uma raíz negativa, como  o  medo,  a raiva ou a necessidade de provar algo a si  mesmo", sua riqueza  nunca  lhe  trará felicidade se for ao menos conseguida é claro.
4. O segredo do sucesso não é tentar evitar os problemas nem se livrar deles, mas   crescer pessoalmente  para se tornar maior do que qualquer adversidade.
5. Os gastos excessivos têm pouco a ver com o que você está comprando e tudo a   ver   com    a   falta de  satisfação na sua vida.

Medite em cada um dos cinco princípios acima e procure sempre conhecer melhor a área onde deseja atuar, não espere perder o medo, mas tente dominá-lo,  problemas  virão,  mas você é maior do que eles.

Na hora de abrir um negocio procure bons prestadores de serviços e/ou empregados.

Estes princípios foram retirados do livro "Os Segredos da Mente Milionária" de T. Harv Eker; eu recomendo sua leitura.

Precisando de um contador me liga.

Thiago R, de Melo

(85) 8756-2220

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PASSO A PASSO PARA REGISTRAR SUA EMPRESA




Para sua empresa exercer de maneira legal sua atividade relacionamos os caminhos e documentação necessária abaixo.
Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

1º Passo
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (dependendo de sua atividade). Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

·        Contrato Social ou Requerimento de empresário individual (no caso de empresas com apenas um dono) 4 vias;
·        Cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio ou do empresário individual;
·       Requerimento de Micro Empresa (se for o caso) 4 vias;
·       Requerimento Padrão da Junta Comercial (Capa da Junta Comercial);
·       DBE – Documento Básico de Entrada (este documento é fornecido após empresa dar entrada para seu registro no CNPJ, este processo, tambem pode ser feito após a empresa ser registrada na Junta Comercial ou ao mesmo tempo);
·       Pagamento de taxa. (R$ 69,00 se empresário individual, R$ 7,00 por via adicional) (R$ 124,00 sociedade limitada, R$ 7,00 por via adicional)
 

No
Contrato Social são definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Obs.: Os valores das taxas citadas acima podem sofrer ajuste, para melhor informação consulte o site da Junta Comercial.

2º Passo
Inscrição Estadual


No caso do Ceará o processo é feito pela Internet através do site http://www.sefaz.ce.gov.br/ Assim que a empresa estiver em mãos o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tambem o NIRE (Número de Identificação do
Registro de Empresa) Após aprovação a empresa deve dirigir-se ao Núcleo de Execução da Sefaz correspondente a sua cidade de bairro levando os seguintes documentos:

·        Comprovante de endereços dos sócios ou empresário individual, cópia autenticada;
·        Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
·        Cópia do cadastro do contador;
·        Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
·        CNPJ;
·        RG e CPF dos sócios ou empresário individual.

3º Passo
Inscrição Municipal

Em Fortaleza essa inscrição é solicitada na secretaria de finanças mediante os seguintes documentos:

·        CNPJ;
·        Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
·        Cópia autenticada do registro do contador;
·        Ficha de cadastro único para a empresa e para o contador;
·        Cópia autenticada do IPTU do estabelecimento onde a empresa se situa;
·        Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel onde a empresa está localizada (o locador deve ser o mesmo titular do IPTU)

4º Passo
Alvará de Funcionamento
Para obter o Alvará é preciso dirigir-se a secretaria regional referente ao bairro onde a empresa está localizada com os seguintes documentos:

·        Formulário próprio da prefeitura;
·        CNPJ;
·        Cópia autenticada do contrato social ou requerimento de empresário;
·        Cópias do RG e CPF dos sócios;
·        Procedimento Padrão Operacional (dependendo da atividade, talvez seja preciso contratar uma empresa ou profissional que conheça as áreas onde sua empresa atua, para a confecção deste documento.);
·        Certidão negativa de débitos referente ao IPTU;
·       Certidão negativa de débitos de tributos municipais.
·       Pagamento de uma taxa que varia de acordo com a área construída no cadastro do IPTU.

domingo, 27 de junho de 2010

TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA DE 01/01/1992 A 01/01/2011

O salário família é um direito dado aos pais de crianças com até 14 anos de idade, tanto o pai como a mãe tem direito a esse beneficio assim tenha seu salário conforme a tabela vigente; tal benefício deduz o valor do INSS descontado do funcionário.

A partir de 01/01/2011

até R$ 573,58____________________R$ 29,41
de R$ 573,59 até R$ 862,11 ________ R$ 20,73

A partir de 01/07/2010

até R$ 539,03_____________________R$ 27,64
de R$ 539,04 até R$ 810,18_________ R$ 19,48

A partir de 01/01/2010

até R$ 531,12_____________________ R$ 27,24
de R$ 531,13 até R$ 798,30_________ R$ 19,19

A partir de 01/02/2009

até R$ 500,40_____________________ R$ 25,66
de R$ 500,41 até R$ 752,12_________ R$ 18,08

A partir de 01/03/2008

até R$ 472,43_____________________ R$ 24,23
de R$ 472,44 até R$ 710,08_________ R$ 17,07

A partir de 01/05/2007

até R$ 449,93_____________________ R$ 23,08
de R$ 449,94 até R$ 676,27_________ R$ 16,26

A partir de 01/08/2006

até R$ 435,56_____________________ R$ 22,34
de R$ 435,57 até R$ 654,57_________ R$ 15,74

A partir de 01/05/2006

até R$ 435,52_____________________ R$ 22,33
de R$ 435,53 até R$ 654,61_________ R$ 15,74

A partir de 01/05/2005

até R$ 414,78_____________________ R$ 21,27
de R$ 414,79 até R$ 623,44_________ R$ 14,99

A partir de 01/05/2004

até R$ 390,00_____________________ R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19__________R$ 14,09

A partir de 01/06/2003

até R$ 560,81_____________________ R$ 13,48

A partir de 01/06/2002

até R$ 468,47_____________________ R$ 11,26

A partir de 01/06/2001

até R$ 429,00_____________________ R$ 10,31

A partir de 01/06/2000

até R$ 398,48_____________________ R$ 9,58

A partir de 01/06/1999

até R$ 376,60_____________________ R$ 9,05

A partir de 01/01/1999

até R$ 360,00_____________________ R$ 8,65

A partir de 01/12/1998

até R$ 324,45_____________________ R$ 8,65
de R$ 324,46 até R$ 360,00__________ R$ 1,07

A partir de 01/06/1998

até R$ 324,45____________________ R$ 8,65
acima de R$ 324,45________________R$ 1,07

A partir de 01/06/1997

até R$ 309,56____________________ R$ 8,25
acima de R$ 309,56________________R$ 1,02

A partir de 23/01/1997

até R$ 287,27____________________ R$ 7,67
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95

A partir de 01/05/1996

até R$ 287,27____________________ R$ 7,66
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95

A partir de 01/07/1994

até R$ 174,86____________________ R$ 4,66
acima de R$ 174,86________________R$ 0,58

A partir de 01/05/1994

até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________ CR$ 0,58

A partir de 01/03/1994

até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________CR$ 0,58

A partir de 01/02/1994

até CR$ 115.582,02_______________CR$ 3.082,15
acima de CR$ 115.582,02__________ CR$   385,19

A partir de 01/01/1994

até CR$ 88.738,58________________CR$ 2.366,33
acima de CR$ 88.738,58___________CR$    295,74

A partir de 01/12/1993

até CR$ 50.625,57_______________CR$ 1.350,00
acima de CR$ 50.625,57__________CR$    168,72

A partir de 01/11/1993

até CR$ 40.536,13_______________CR$ 1.080,95
acima de CR$ 40.536,13__________CR$    135,10

A partir de 01/10/1993

até CR$ 32.449,67_______________CR$ 865,31
acima de CR$ 32.449,67__________CR$ 108,15

A partir de 01/09/1993

até CR$ 25.924,48_______________CR$ 691,31
acima de CR$ 25.924,48__________CR$   86,40

A partir de 01/08/1993

até CR$ 15.183,93_______________CR$ 404,90
acima de CR$ 15.183,93__________CR$   50,60

A partir de 01/07/1993

até Cr$ 12.731.793,25____________Cr$ 339.514,87
acima de Cr$ 12.731.793,25_______ Cr$  42.439,28

A partir de 01/05/1993

até Cr$ 9.064.419,69____________Cr$ 241.718,13
acima de Cr$ 9.064.419,69_______ Cr$  30.214,71

A partir de 01/03/1993

até Cr$ 4.728.257,59____________Cr$ 126.087,01
acima de Cr$ 4.728.257,59_______ Cr$  15.760,85

A partir de 01/01/1993

até Cr$ 3.459.616,29____________Cr$ 92.256,54
acima de Cr$ 3.459.616,29_______Cr$ 11.532,05

A partir de 01/09/1992

até Cr$ 1.434.259,00___________Cr$ 38.246,95
acima de Cr$ 1.434.259,00______Cr$   4.780,86

A partir de 01/05/1992

até Cr$ 638.052,75____________Cr$ 17.014,76
acima de Cr$ 638.052,75_______ Cr$   2.126,84

A partir de 01/01/1992

até Cr$ 276.978,83____________Cr$ 7.386,11
acima de Cr$ 276.978,83_______Cr$    923,26

domingo, 13 de junho de 2010

SITES ÚLTEIS

RECEITA FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/

PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

TABELA PARA CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm

PORTAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/

PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/

OBTENHA A CERTIDÃO NEGATIVA DA PREVIDENCIA SOCIAL ON LINE
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm

DEBIT (Esta empresa oferece alguns serviços básicos gratuitamente em seu site)
(ótimo para quem deseja calcular seu próprio imposto de renda, beneficio de seguro desemprego e outros assunto semelhantes)
http://www.debit.com.br/

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.jucec.ce.gov.br/

SECRETARIA DE FINANÇAS DE FORTALEZA - CE
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
 
PORTAL BRASIL (Neste site encontramos os salários mínimos de vários estados incluindo o do país desde de 04/07/1940 e a história de sua criação)
http://www.portalbrasil.net/

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
http://www.crc-ce.org.br/

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
http://www.caixa.gov.br/

CONECTIVIDADE SOCIAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
http://cmt.caixa.gov.br/

CÓDIGO E ATIVIDA ECONOMICA (CNAE)
http://www.cnae.ibge.gov.br/

CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (CBO)
http://www.mtecbo.gov.br/

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
http://www.mte.gov.br/

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
http://www.rais.gov.br/

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
https://www.caged.gov.br/

Tabela com o valor do salário mínimo desde 07/1940.

-->
Salário Mínimo Brasileiro:
 
VIGÊNCIA
VALOR
04/07/1940
240 mil réis
01/01/1943
Cr$300,00
01/12/1943
Cr$380,00
01/01/1952
Cr$1.200,00
04/07/1954
Cr$2.400,00
01/08/1956
Cr$3.800,00
01/01/1959
Cr$6.000,00
18/10/1960
Cr$9.600,00
16/10/1961
Cr$13.440,00
01/01/1963
Cr$21.000,00
24/02/1964
Cr$42.000,00
01/02/1965
CR$66.000,00
01/03/1966
Cr$84.000,00
01/03/1967
NCr$105,00
26/03/1968
NCr$129,60
01/05/1969
NCr$156,00
01/05/1970
NCr$187.20
01/05/1971
Cr$225,60
01/05/1972
Cr$268,80
01/05/1973
Cr$312,00
01/05/1974
Cr$376,80
01/12/1974
Cr$415,20
01/05/1975
Cr$532,80
01/05/1976
Cr$768,00
01/05/1977
Cr$1.106,40
01/05/1978
Cr$1.560,00
01/05/1979
Cr$2.268,00
01/11/1979
Cr$2.932,80
01/05/1980
Cr$4.149,60
01/11/1980
Cr$5.788,80
01/05/1981
Cr$8.464,80
01/11/1981
Cr$11.928,00
01/05/1982
Cr$16.608,00
01/11/1982
Cr$23.568,00
01/05/1983
Cr$34.776,00
01/11/1983
Cr$57.120,00
01/05/1984
Cr$97.176,00
01/11/1984
Cr$166.560,00
01/05/1985
Cr$333.120,00
01/11/1985
Cr$600.000,00
01/03/1986
Cz$804,00
01/01/1987
Cz$964,80
01/03/1987
Czr1.368,00
01/05/1987
Cz$1.641,60
01/06/1987
Cz$1.969,92
10/08/1987
Cz$1.970,00
01/09/1987
Cz$2.400,00
01/10/1987
Cz$2.640,00
01/11/1987
Cz$3.000,00
01/12/1987
Cz$3.600,00
01/01/1988
Cz$4.500,00
01/02/1988
Cz$5.280,00
01/03/1988
Cz$6.240,00
01/04/1988
Cz$7.260,00
01/05/1988
Cz$8.712,00
01/06/1988
Cz$10.368,00
01/07/1988
Cz$12.444,00
01/08/1988
Cz$15.552,00
01/09/1988
Cz$18.960,00
01/10/1988
Cz$23.700,00
01/11/1988
Cz$30.800,00
01/12/1988
Cz$40.425,00
01/01/1989
NCz$63,90
01/05/1989
NCz$81,40
01/06/1989
NCz$120,00
03/07/1989
NCz$149,80
01/08/1989
NCz$192,88
01/09/1989
NCz$249,48
01/10/1989
NCz$381,73
01/11/1989
NCz$557,31
01/12/1989
NCz$788,12
01/01/1990
NCz$1.283,95
01/02/1990
NCz$2.004,37
01/03/1990
NCz$3.674,06
01/04/1990
Cr$3.674,06
01/05/1990
Cr$3.674,06
01/06/1990
Cr$3.857,66
01/07/1990
Cr$4.904,76
01/08/1990
Cr$5.203,46
01/09/1990
Cr$6.056,31
01/10/1990
Cr$6.425,14
01/11/1990
Cr$8.329,55
01/12/1990
Cr$8.836,82
01/01/1991
Cr$12.325,60
01/02/1991
Cr$15.895,46
01/03/1991
Cr$17.000,00
01/09/1991
Cr$42.000,00
01/01/1992
Cr$96.037,33
01/05/1992
Cr$230.000,00
01/09/1992
Cr$522.186,94
01/01/1993
Cr$1.250.700,00
01/03/1993
Cr$1.709.400,00
01/05/1993
Cr$3.303.300,00
01/07/1993
Cr$4.639.800,00
01/08/1993
CR$5.534,00
01/09/1993
CR$9.606,00
01/10/1993
CR$12.024,00
01/11/1993
CR$15.021,00
01/12/1993
CR$18.760,00
01/01/1994
CR$32.882,00
01/02/1994
CR$42.829,00
01/03/1994
URV 64,79 = R$64,79
01/07/1994
R$64,79
01/09/1994
R$70,00
01/05/1995
R$100,00
01/05/1996
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01/05/1997
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01/01/2012
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01/01/2013
R$ 678,00
01/01/2014
R$ 724,00
 

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