Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 __________________________________ 8 %
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 _______________________ 9%
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 _____________________ 11%
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Uma questão de ética e valorização profissional
O texto que vou postar hoje, foi retirado do site do conselho regional de contabilidade do Ceará http://www.crc-ce.org.br/
Observamos em nossa classe comportamentos bem distintos entre os colegas
contabilistas, especialmente no que diz respeito à cobrança de honorários,
senão vejamos:
1 - Contadores oferecendo seus serviços por valores irrisórios;
2 - Contadores que abrem empresas gratuitamente;
3 - Contadores que concedem uma "carência" de alguns meses sem cobrança de mensalidades;
4 - Contadores que prometem fazer "mágicas" na redução de impostos;
5 - Contadores que depreciam a qualidade do colega a fim de conquistar o cliente deste.
Enfim, são inúmeros os casos. Diante disso, chegamos às seguintes conclusões:
Entendemos que dificilmente um empresário vai valorizar um profissional ao qual
ele paga, por mês, o valor que paga, por dia, a uma diarista para fazer
serviços de limpeza.
Fortalecer-se profissionalmente significa conquistar clientes em cima da
qualidade do serviço prestado, e não em face do baixo valor cobrado, na
verdade, uma ninharia.
Não temos conhecimento de nenhum outro profissional que trabalhe de graça, seja
ele advogado, engenheiro, médico, mecânico, bombeiro etc.
Precisamos mudar esse perfil, que começa por uma mudança cultural e de postura,
a fim de que o profissional da contabilidade possa engrandecer sua profissão,
conquistada por anos a fio ocupando a sala de uma universidade, com dedicação
aos estudos e diversas outras obrigações pertinentes.
É preciso uma maturidade maior. Não se concebe um profissional da
Contabilidade, atualmente de importância fundamental no desenvolvimento e
controle das empresas, cuja necessidade aumenta a cada dia, mesmo com todo o
avanço tecnológico, barganhando preços, colocando-os a valores ínfimos. Não
merecemos tal desvalorização.
Façamos o seguinte comparativo: ao contratar um faxineiro, a empresa irá pagar
um salário mínimo e mais ainda todos os encargos incidentes. Sem querer, em
momento algum, desmerecer a importância do responsável pela limpeza, basta
olhar por essa ótica para que o Contador, profissional com um grau de
importância bem superior para a organização, notar que cobrar míseros valores
só vem a reduzi-lo cada vez mais como pessoa e como profissional. De que valeu
tanto esforço para a formatura?
Em geral, o empresário busca um profissional que lhe dê segurança e um serviço
com qualidade. Se você cobra uma ninharia, o empresário vai entender que o seu
serviço só vale isso. Um valor mais justo seria o ideal. É preciso que se
estabeleça um valor mínimo aceitável, evoluindo a partir daí em função do porte
da empresa, do número de empregados, do movimento etc.
Ser procurado por clientes de outros colegas em busca de troca de assessoria
faz parte, afinal o empresário não está fadado a passar toda a vida de sua
empresa trabalhando com um profissional que não o atende a contento. Mas busque
certificá-lo de que a troca seja em face da qualidade do serviço, e não do
valor. Assim, evite aceitar por valor inferior ao que vinha pagando. Se ficar
com você só pelo preço, amanhã estará em busca de um outro com valor mais em
conta. Lembre-se: ganhar cliente por preço baixo não é mérito algum. No
comércio, sim, mas na prestação de serviço, jamais será.
Evite que a busca por você seja apenas por ser o mais barato, mas sim por ser
um dos melhores, um dos mais qualificados, um dos bons, um dos que dá uma boa
atenção e apoio ao cliente. Não há dúvidas de que, com esses diferenciais, o
cliente não sairá em busca de valor menor. Ao contrário, enfatizará o
profissional que o assessora em sua empresa.
Tarcísio Beserra Filho
Contador
Delegado
CRC Sobral/Zona Norte
Conheço um caso bem interessante de um empresário que pagava seu contador com
cachaça. (isso infelizmente não é uma piada)
Neste blog, não apresentarei valores de serviços, apenas matérias que
interessem, tanto a outros escritórios, bem como principalmente a você que já é
nosso cliente ou deseja tornar-se.
O texto acima serve de reflexão, pois a contabilidade é uma ferramente muito
importante para sua empresa e não deve ser tratada como apenas mais uma
obrigação.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Princípios fundamentais para um bom empreendedor.
1. Ou você controla seu dinheiro ou ele controlará você.
2. O hábito de administrar as finanças é mais importante do que a
quantidade de dinheiro que você possui.
3. A sua motivação para enriquecer (não só em sentido
financeiro, mas em qualquer área de sua vida) é crucial:
"se ela possuir uma raíz negativa, como o medo, a raiva
ou a necessidade de provar algo a si mesmo", sua riqueza
nunca lhe trará felicidade se for ao menos conseguida é claro.
4. O segredo do sucesso não é tentar evitar os problemas nem se
livrar deles, mas crescer pessoalmente para se tornar maior
do que qualquer adversidade.
5. Os gastos excessivos têm pouco a ver com o que você está comprando
e tudo a ver com a falta
de satisfação na sua vida.
Medite em
cada um dos cinco princípios acima e procure sempre conhecer melhor a área onde
deseja atuar, não espere perder o medo, mas tente dominá-lo,
problemas virão, mas você é maior do que eles.
Na hora
de abrir um negocio procure bons prestadores de serviços e/ou empregados.
Estes
princípios foram retirados do livro "Os Segredos da Mente Milionária"
de T. Harv Eker; eu recomendo sua leitura.
Precisando
de um contador me liga.
Thiago R,
de Melo
(85)
8756-2220
quarta-feira, 21 de julho de 2010
PASSO A PASSO PARA REGISTRAR SUA EMPRESA
Para sua empresa exercer de maneira legal sua atividade relacionamos os caminhos e documentação necessária abaixo.
Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
1º Passo
Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (dependendo de sua atividade). Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.
· Contrato Social ou Requerimento de empresário individual (no caso de empresas com apenas um dono) 4 vias;
· Cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio ou do empresário individual;
· Requerimento de Micro Empresa (se for o caso) 4 vias;
· Requerimento Padrão da Junta Comercial (Capa da Junta Comercial);
· DBE – Documento Básico de Entrada (este documento é fornecido após empresa dar entrada para seu registro no CNPJ, este processo, tambem pode ser feito após a empresa ser registrada na Junta Comercial ou ao mesmo tempo);
· Pagamento de taxa. (R$ 69,00 se empresário individual, R$ 7,00 por via adicional) (R$ 124,00 sociedade limitada, R$ 7,00 por via adicional)
No Contrato Social são definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
No Contrato Social são definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Obs.: Os valores das taxas citadas acima podem sofrer ajuste, para melhor informação consulte o site da Junta Comercial.
2º Passo
Inscrição Estadual
No caso do Ceará o processo é feito pela Internet através do site http://www.sefaz.ce.gov.br/ Assim que a empresa estiver em mãos o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e tambem o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) Após aprovação a empresa deve dirigir-se ao Núcleo de Execução da Sefaz correspondente a sua cidade de bairro levando os seguintes documentos:
· Comprovante de endereços dos sócios ou empresário individual, cópia autenticada;
· Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
· Cópia do cadastro do contador;
· Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
· CNPJ;
· RG e CPF dos sócios ou empresário individual.
3º Passo
Inscrição Municipal
Em Fortaleza essa inscrição é solicitada na secretaria de finanças mediante os seguintes documentos:
· CNPJ;
· Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
· Cópia autenticada do registro do contador;
· Ficha de cadastro único para a empresa e para o contador;
· Cópia autenticada do IPTU do estabelecimento onde a empresa se situa;
· Cópia do contrato de locação ou escritura do imóvel onde a empresa está localizada (o locador deve ser o mesmo titular do IPTU)
4º Passo
Alvará de Funcionamento
Para obter o Alvará é preciso dirigir-se a secretaria regional referente ao bairro onde a empresa está localizada com os seguintes documentos:
Para obter o Alvará é preciso dirigir-se a secretaria regional referente ao bairro onde a empresa está localizada com os seguintes documentos:
· Formulário próprio da prefeitura;
· CNPJ;
· Cópia autenticada do contrato social ou requerimento de empresário;
· Cópias do RG e CPF dos sócios;
· Procedimento Padrão Operacional (dependendo da atividade, talvez seja preciso contratar uma empresa ou profissional que conheça as áreas onde sua empresa atua, para a confecção deste documento.);
· Certidão negativa de débitos referente ao IPTU;
· Certidão negativa de débitos de tributos municipais.
· Pagamento de uma taxa que varia de acordo com a área construída no cadastro do IPTU.
domingo, 27 de junho de 2010
TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA DE 01/01/1992 A 01/01/2011
O salário família é um direito dado aos pais de crianças com até 14 anos de idade, tanto o pai como a mãe tem direito a esse beneficio assim tenha seu salário conforme a tabela vigente; tal benefício deduz o valor do INSS descontado do funcionário.
A partir de 01/01/2011
até R$ 573,58____________________R$ 29,41
de R$ 573,59 até R$ 862,11 ________ R$ 20,73
A partir de 01/07/2010
até R$ 539,03_____________________R$ 27,64
de R$ 539,04 até R$ 810,18_________ R$ 19,48
A partir de 01/01/2010
até R$ 531,12_____________________ R$ 27,24
de R$ 531,13 até R$ 798,30_________ R$ 19,19
A partir de 01/02/2009
até R$ 500,40_____________________ R$ 25,66
de R$ 500,41 até R$ 752,12_________ R$ 18,08
A partir de 01/03/2008
até R$ 472,43_____________________ R$ 24,23
de R$ 472,44 até R$ 710,08_________ R$ 17,07
A partir de 01/05/2007
até R$ 449,93_____________________ R$ 23,08
de R$ 449,94 até R$ 676,27_________ R$ 16,26
A partir de 01/08/2006
até R$ 435,56_____________________ R$ 22,34
de R$ 435,57 até R$ 654,57_________ R$ 15,74
A partir de 01/05/2006
até R$ 435,52_____________________ R$ 22,33
de R$ 435,53 até R$ 654,61_________ R$ 15,74
A partir de 01/05/2005
até R$ 414,78_____________________ R$ 21,27
de R$ 414,79 até R$ 623,44_________ R$ 14,99
A partir de 01/05/2004
até R$ 390,00_____________________ R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19__________R$ 14,09
A partir de 01/06/2003
até R$ 560,81_____________________ R$ 13,48
A partir de 01/06/2002
até R$ 468,47_____________________ R$ 11,26
A partir de 01/06/2001
até R$ 429,00_____________________ R$ 10,31
A partir de 01/06/2000
até R$ 398,48_____________________ R$ 9,58
A partir de 01/06/1999
até R$ 376,60_____________________ R$ 9,05
A partir de 01/01/1999
até R$ 360,00_____________________ R$ 8,65
A partir de 01/12/1998
até R$ 324,45_____________________ R$ 8,65
de R$ 324,46 até R$ 360,00__________ R$ 1,07
A partir de 01/06/1998
até R$ 324,45____________________ R$ 8,65
acima de R$ 324,45________________R$ 1,07
A partir de 01/06/1997
até R$ 309,56____________________ R$ 8,25
acima de R$ 309,56________________R$ 1,02
A partir de 23/01/1997
até R$ 287,27____________________ R$ 7,67
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95
A partir de 01/05/1996
até R$ 287,27____________________ R$ 7,66
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95
A partir de 01/07/1994
até R$ 174,86____________________ R$ 4,66
acima de R$ 174,86________________R$ 0,58
A partir de 01/05/1994
até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________ CR$ 0,58
A partir de 01/03/1994
até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________CR$ 0,58
A partir de 01/02/1994
até CR$ 115.582,02_______________CR$ 3.082,15
acima de CR$ 115.582,02__________ CR$ 385,19
A partir de 01/01/1994
até CR$ 88.738,58________________CR$ 2.366,33
acima de CR$ 88.738,58___________CR$ 295,74
A partir de 01/12/1993
até CR$ 50.625,57_______________CR$ 1.350,00
acima de CR$ 50.625,57__________CR$ 168,72
A partir de 01/11/1993
até CR$ 40.536,13_______________CR$ 1.080,95
acima de CR$ 40.536,13__________CR$ 135,10
A partir de 01/10/1993
até CR$ 32.449,67_______________CR$ 865,31
acima de CR$ 32.449,67__________CR$ 108,15
A partir de 01/09/1993
até CR$ 25.924,48_______________CR$ 691,31
acima de CR$ 25.924,48__________CR$ 86,40
A partir de 01/08/1993
até CR$ 15.183,93_______________CR$ 404,90
acima de CR$ 15.183,93__________CR$ 50,60
A partir de 01/07/1993
até Cr$ 12.731.793,25____________Cr$ 339.514,87
acima de Cr$ 12.731.793,25_______ Cr$ 42.439,28
A partir de 01/05/1993
até Cr$ 9.064.419,69____________Cr$ 241.718,13
acima de Cr$ 9.064.419,69_______ Cr$ 30.214,71
A partir de 01/03/1993
até Cr$ 4.728.257,59____________Cr$ 126.087,01
acima de Cr$ 4.728.257,59_______ Cr$ 15.760,85
A partir de 01/01/1993
até Cr$ 3.459.616,29____________Cr$ 92.256,54
acima de Cr$ 3.459.616,29_______Cr$ 11.532,05
A partir de 01/09/1992
até Cr$ 1.434.259,00___________Cr$ 38.246,95
acima de Cr$ 1.434.259,00______Cr$ 4.780,86
A partir de 01/05/1992
até Cr$ 638.052,75____________Cr$ 17.014,76
acima de Cr$ 638.052,75_______ Cr$ 2.126,84
A partir de 01/01/1992
até Cr$ 276.978,83____________Cr$ 7.386,11
acima de Cr$ 276.978,83_______Cr$ 923,26
A partir de 01/01/2011
até R$ 573,58____________________R$ 29,41
de R$ 573,59 até R$ 862,11 ________ R$ 20,73
A partir de 01/07/2010
até R$ 539,03_____________________R$ 27,64
de R$ 539,04 até R$ 810,18_________ R$ 19,48
A partir de 01/01/2010
até R$ 531,12_____________________ R$ 27,24
de R$ 531,13 até R$ 798,30_________ R$ 19,19
A partir de 01/02/2009
até R$ 500,40_____________________ R$ 25,66
de R$ 500,41 até R$ 752,12_________ R$ 18,08
A partir de 01/03/2008
até R$ 472,43_____________________ R$ 24,23
de R$ 472,44 até R$ 710,08_________ R$ 17,07
A partir de 01/05/2007
até R$ 449,93_____________________ R$ 23,08
de R$ 449,94 até R$ 676,27_________ R$ 16,26
A partir de 01/08/2006
até R$ 435,56_____________________ R$ 22,34
de R$ 435,57 até R$ 654,57_________ R$ 15,74
A partir de 01/05/2006
até R$ 435,52_____________________ R$ 22,33
de R$ 435,53 até R$ 654,61_________ R$ 15,74
A partir de 01/05/2005
até R$ 414,78_____________________ R$ 21,27
de R$ 414,79 até R$ 623,44_________ R$ 14,99
A partir de 01/05/2004
até R$ 390,00_____________________ R$ 20,00
de R$ 390,01 até R$ 586,19__________R$ 14,09
A partir de 01/06/2003
até R$ 560,81_____________________ R$ 13,48
A partir de 01/06/2002
até R$ 468,47_____________________ R$ 11,26
A partir de 01/06/2001
até R$ 429,00_____________________ R$ 10,31
A partir de 01/06/2000
até R$ 398,48_____________________ R$ 9,58
A partir de 01/06/1999
até R$ 376,60_____________________ R$ 9,05
A partir de 01/01/1999
até R$ 360,00_____________________ R$ 8,65
A partir de 01/12/1998
até R$ 324,45_____________________ R$ 8,65
de R$ 324,46 até R$ 360,00__________ R$ 1,07
A partir de 01/06/1998
até R$ 324,45____________________ R$ 8,65
acima de R$ 324,45________________R$ 1,07
A partir de 01/06/1997
até R$ 309,56____________________ R$ 8,25
acima de R$ 309,56________________R$ 1,02
A partir de 23/01/1997
até R$ 287,27____________________ R$ 7,67
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95
A partir de 01/05/1996
até R$ 287,27____________________ R$ 7,66
acima de R$ 287,27________________R$ 0,95
A partir de 01/07/1994
até R$ 174,86____________________ R$ 4,66
acima de R$ 174,86________________R$ 0,58
A partir de 01/05/1994
até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________ CR$ 0,58
A partir de 01/03/1994
até URV 174,86__________________CR$ 4,66
acima de URV 174,86_____________CR$ 0,58
A partir de 01/02/1994
até CR$ 115.582,02_______________CR$ 3.082,15
acima de CR$ 115.582,02__________ CR$ 385,19
A partir de 01/01/1994
até CR$ 88.738,58________________CR$ 2.366,33
acima de CR$ 88.738,58___________CR$ 295,74
A partir de 01/12/1993
até CR$ 50.625,57_______________CR$ 1.350,00
acima de CR$ 50.625,57__________CR$ 168,72
A partir de 01/11/1993
até CR$ 40.536,13_______________CR$ 1.080,95
acima de CR$ 40.536,13__________CR$ 135,10
A partir de 01/10/1993
até CR$ 32.449,67_______________CR$ 865,31
acima de CR$ 32.449,67__________CR$ 108,15
A partir de 01/09/1993
até CR$ 25.924,48_______________CR$ 691,31
acima de CR$ 25.924,48__________CR$ 86,40
A partir de 01/08/1993
até CR$ 15.183,93_______________CR$ 404,90
acima de CR$ 15.183,93__________CR$ 50,60
A partir de 01/07/1993
até Cr$ 12.731.793,25____________Cr$ 339.514,87
acima de Cr$ 12.731.793,25_______ Cr$ 42.439,28
A partir de 01/05/1993
até Cr$ 9.064.419,69____________Cr$ 241.718,13
acima de Cr$ 9.064.419,69_______ Cr$ 30.214,71
A partir de 01/03/1993
até Cr$ 4.728.257,59____________Cr$ 126.087,01
acima de Cr$ 4.728.257,59_______ Cr$ 15.760,85
A partir de 01/01/1993
até Cr$ 3.459.616,29____________Cr$ 92.256,54
acima de Cr$ 3.459.616,29_______Cr$ 11.532,05
A partir de 01/09/1992
até Cr$ 1.434.259,00___________Cr$ 38.246,95
acima de Cr$ 1.434.259,00______Cr$ 4.780,86
A partir de 01/05/1992
até Cr$ 638.052,75____________Cr$ 17.014,76
acima de Cr$ 638.052,75_______ Cr$ 2.126,84
A partir de 01/01/1992
até Cr$ 276.978,83____________Cr$ 7.386,11
acima de Cr$ 276.978,83_______Cr$ 923,26
domingo, 13 de junho de 2010
SITES ÚLTEIS
RECEITA FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
TABELA PARA CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm
PORTAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/
PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/
OBTENHA A CERTIDÃO NEGATIVA DA PREVIDENCIA SOCIAL ON LINE
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
DEBIT (Esta empresa oferece alguns serviços básicos gratuitamente em seu site)
(ótimo para quem deseja calcular seu próprio imposto de renda, beneficio de seguro desemprego e outros assunto semelhantes)
http://www.debit.com.br/
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.jucec.ce.gov.br/
SECRETARIA DE FINANÇAS DE FORTALEZA - CE
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
PORTAL BRASIL (Neste site encontramos os salários mínimos de vários estados incluindo o do país desde de 04/07/1940 e a história de sua criação)
http://www.portalbrasil.net/
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
http://www.crc-ce.org.br/
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
http://www.caixa.gov.br/
CONECTIVIDADE SOCIAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
http://cmt.caixa.gov.br/
CÓDIGO E ATIVIDA ECONOMICA (CNAE)
http://www.cnae.ibge.gov.br/
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (CBO)
http://www.mtecbo.gov.br/
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
http://www.mte.gov.br/
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
http://www.rais.gov.br/
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
https://www.caged.gov.br/
http://www.receita.fazenda.gov.br/
PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
TABELA PARA CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm
PORTAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/
PREVIDENCIA SOCIAL - INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/
OBTENHA A CERTIDÃO NEGATIVA DA PREVIDENCIA SOCIAL ON LINE
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
DEBIT (Esta empresa oferece alguns serviços básicos gratuitamente em seu site)
(ótimo para quem deseja calcular seu próprio imposto de renda, beneficio de seguro desemprego e outros assunto semelhantes)
http://www.debit.com.br/
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
http://www.jucec.ce.gov.br/
SECRETARIA DE FINANÇAS DE FORTALEZA - CE
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
PORTAL BRASIL (Neste site encontramos os salários mínimos de vários estados incluindo o do país desde de 04/07/1940 e a história de sua criação)
http://www.portalbrasil.net/
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
http://www.crc-ce.org.br/
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
http://www.caixa.gov.br/
CONECTIVIDADE SOCIAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
http://cmt.caixa.gov.br/
CÓDIGO E ATIVIDA ECONOMICA (CNAE)
http://www.cnae.ibge.gov.br/
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (CBO)
http://www.mtecbo.gov.br/
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
http://www.mte.gov.br/
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
http://www.rais.gov.br/
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
https://www.caged.gov.br/
Tabela com o valor do salário mínimo desde 07/1940.
-->
Para mais informações consulte o site http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm
VIGÊNCIA
|
VALOR
|
04/07/1940
|
240 mil réis
|
01/01/1943
|
Cr$300,00
|
01/12/1943
|
Cr$380,00
|
01/01/1952
|
Cr$1.200,00
|
04/07/1954
|
Cr$2.400,00
|
01/08/1956
|
Cr$3.800,00
|
01/01/1959
|
Cr$6.000,00
|
18/10/1960
|
Cr$9.600,00
|
16/10/1961
|
Cr$13.440,00
|
01/01/1963
|
Cr$21.000,00
|
24/02/1964
|
Cr$42.000,00
|
01/02/1965
|
CR$66.000,00
|
01/03/1966
|
Cr$84.000,00
|
01/03/1967
|
NCr$105,00
|
26/03/1968
|
NCr$129,60
|
01/05/1969
|
NCr$156,00
|
01/05/1970
|
NCr$187.20
|
01/05/1971
|
Cr$225,60
|
01/05/1972
|
Cr$268,80
|
01/05/1973
|
Cr$312,00
|
01/05/1974
|
Cr$376,80
|
01/12/1974
|
Cr$415,20
|
01/05/1975
|
Cr$532,80
|
01/05/1976
|
Cr$768,00
|
01/05/1977
|
Cr$1.106,40
|
01/05/1978
|
Cr$1.560,00
|
01/05/1979
|
Cr$2.268,00
|
01/11/1979
|
Cr$2.932,80
|
01/05/1980
|
Cr$4.149,60
|
01/11/1980
|
Cr$5.788,80
|
01/05/1981
|
Cr$8.464,80
|
01/11/1981
|
Cr$11.928,00
|
01/05/1982
|
Cr$16.608,00
|
01/11/1982
|
Cr$23.568,00
|
01/05/1983
|
Cr$34.776,00
|
01/11/1983
|
Cr$57.120,00
|
01/05/1984
|
Cr$97.176,00
|
01/11/1984
|
Cr$166.560,00
|
01/05/1985
|
Cr$333.120,00
|
01/11/1985
|
Cr$600.000,00
|
01/03/1986
|
Cz$804,00
|
01/01/1987
|
Cz$964,80
|
01/03/1987
|
Czr1.368,00
|
01/05/1987
|
Cz$1.641,60
|
01/06/1987
|
Cz$1.969,92
|
10/08/1987
|
Cz$1.970,00
|
01/09/1987
|
Cz$2.400,00
|
01/10/1987
|
Cz$2.640,00
|
01/11/1987
|
Cz$3.000,00
|
01/12/1987
|
Cz$3.600,00
|
01/01/1988
|
Cz$4.500,00
|
01/02/1988
|
Cz$5.280,00
|
01/03/1988
|
Cz$6.240,00
|
01/04/1988
|
Cz$7.260,00
|
01/05/1988
|
Cz$8.712,00
|
01/06/1988
|
Cz$10.368,00
|
01/07/1988
|
Cz$12.444,00
|
01/08/1988
|
Cz$15.552,00
|
01/09/1988
|
Cz$18.960,00
|
01/10/1988
|
Cz$23.700,00
|
01/11/1988
|
Cz$30.800,00
|
01/12/1988
|
Cz$40.425,00
|
01/01/1989
|
NCz$63,90
|
01/05/1989
|
NCz$81,40
|
01/06/1989
|
NCz$120,00
|
03/07/1989
|
NCz$149,80
|
01/08/1989
|
NCz$192,88
|
01/09/1989
|
NCz$249,48
|
01/10/1989
|
NCz$381,73
|
01/11/1989
|
NCz$557,31
|
01/12/1989
|
NCz$788,12
|
01/01/1990
|
NCz$1.283,95
|
01/02/1990
|
NCz$2.004,37
|
01/03/1990
|
NCz$3.674,06
|
01/04/1990
|
Cr$3.674,06
|
01/05/1990
|
Cr$3.674,06
|
01/06/1990
|
Cr$3.857,66
|
01/07/1990
|
Cr$4.904,76
|
01/08/1990
|
Cr$5.203,46
|
01/09/1990
|
Cr$6.056,31
|
01/10/1990
|
Cr$6.425,14
|
01/11/1990
|
Cr$8.329,55
|
01/12/1990
|
Cr$8.836,82
|
01/01/1991
|
Cr$12.325,60
|
01/02/1991
|
Cr$15.895,46
|
01/03/1991
|
Cr$17.000,00
|
01/09/1991
|
Cr$42.000,00
|
01/01/1992
|
Cr$96.037,33
|
01/05/1992
|
Cr$230.000,00
|
01/09/1992
|
Cr$522.186,94
|
01/01/1993
|
Cr$1.250.700,00
|
01/03/1993
|
Cr$1.709.400,00
|
01/05/1993
|
Cr$3.303.300,00
|
01/07/1993
|
Cr$4.639.800,00
|
01/08/1993
|
CR$5.534,00
|
01/09/1993
|
CR$9.606,00
|
01/10/1993
|
CR$12.024,00
|
01/11/1993
|
CR$15.021,00
|
01/12/1993
|
CR$18.760,00
|
01/01/1994
|
CR$32.882,00
|
01/02/1994
|
CR$42.829,00
|
01/03/1994
|
URV 64,79 = R$64,79
|
01/07/1994
|
R$64,79
|
01/09/1994
|
R$70,00
|
01/05/1995
|
R$100,00
|
01/05/1996
|
R$112,00
|
01/05/1997
|
R$120,00
|
01/05/1998
|
R$130,00
|
01/05/1999
|
R$136,00
|
03/04/2000
|
R$151,00
|
01/04/2001
|
R$180,00
|
01/04/2002
|
R$ 200,00
|
01/04/2003
|
R$ 240,00
|
01/05/2004
|
R$ 260,00
|
01/05/2005
|
R$ 300,00
|
01/04/2006
|
R$ 350,00
|
01/04/2007
|
R$ 380,00
|
01/03/2008
|
R$ 415,00
|
01/02/2009
|
R$ 465,00
|
01/01/2010
|
R$ 510,00
|
01/01/2011
|
R$ 540,00
|
01/03/2011
|
R$ 545,00
|
01/01/2012
|
R$ 622,00
|
01/01/2013
|
R$ 678,00
|
01/01/2014
|
R$ 724,00
|
Para mais informações consulte o site http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm
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